ESTATUTO DO TEMPLO DE UMBANDA FILHOS DE IEMANJÁ – T.U.F.I.
CAPÍTULO I
Do nome, objetivos sociais e sede
Artigo 1º - A Sociedade civil, sem fins lucrativos, denominada: Templo Espiritual Filhos de Iemanjá, fundada em 05 de Fevereiro de 2017 e inaugura em 22/04/2017, com sede, à Rua Ana Neri, 39 – Altos - Mooca - São Paulo – SP – Cep 03106-010 terá existência indeterminada e número ilimitado de sócios, tendo por objetivos e fins:
a) - O estudo teórico e prático do Espiritismo de Umbanda, versando esse estudo sobre as obras publicadas e editadas nos dias e pelo modo que o Regimento Interno o determinar;
b) - Manterá um Departamento para o estudo e prática do Espiritismo, segundo as codificações de Allan Kardec e os Evangelhos de Jesus Cristo, na observância de seus ensinamentos, propagação da doutrina facultada pela palavra falada e escrita;
c) - A prática da caridade em toda as suas modalidades: espiritual, moral e material e por todos os meios ao seu alcance;
d) - Instituição e manutenção de serviço de assistência médica e ambulatorial gratuita às pessoas necessitadas;
e) - Instituição e manutenção de ensino fundamental gratuito para crianças necessitadas;
f) - Instituição e manutenção de assistência alimentar gratuita, incluindo alimentos e roupas, para pessoas necessitadas.
Artigo 2º - Para o estudo a que se referem os parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º , a Sociedade realizará três ordens de sessões:
a) De estudo e práticas doutrinárias do Espiritismo de Umbanda, nos dias e pelo modo que o Regimento Interno o determinar;
b) Doutrinárias, nos dias e pelo modo que o Regimento Interno o determinar, versando esse estudo sobre as obras publicadas de Umbanda, Espiritismo e outras subsidiárias e complementares da Revelação, desde que atenda à progressividade dessa;
c) Experimental e práticas, para obtenção de pesquisas e fenômenos espirituais, suas aplicações morais e científicas, segundo as normas da doutrina;
Parágrafo Único - As sessões mencionadas nas letras “b” e “c” serão franqueadas ao público. O ingresso à letra “a” será permitido a juízo de quem as dirigir e de acordo com o regimento.
Artigo 3º - Para a propaganda oral do Espiritismo, além das sessões públicas, poderá a Sociedade:
a) Promover a realização de conferências igualmente públicas a cargo de pessoas de confiança;
b) Enviar a todos os lugares onde convenha, representantes seus, incumbidos de difundir-lhes o programa doutrinário;
Parágrafo Único - O assunto das conferências será de livre escolha dos conferencistas, exclusivamente doutrinárias, com abstenção completa de questões pessoais ou partidária-ideológicas, sem ofensas a quaisquer crenças ou credos mantido, entretanto, a liberdade de opinião e direito de resposta moderada contra críticas nocivas aos interesses dessa Sociedade.
Artigo 4º - Para a propagação da doutrina através da palavra escrita a Sociedade manterá:
Uma biblioteca, composta de obras espíritas e espiritualistas em geral, a qual, fazendo parte do patrimônio da Sociedade será franqueada aos sócios e ao público, observadas as disposições do Regimento Interno.
Artigo 5º - Além das sessões de estudo e propaganda da doutrina espírita a Sociedade realizará os seguintes trabalhos espirituais seguindo as linhas abaixo:
a) Trabalho de Caboclos (Gira e Pajelança);
b) Trabalho de Preto Velhos;
c) Trabalho de Crianças (erês);
d) Trabalho de Boiadeiro;
e) Trabalho de Baiano;
f) Trabalho de Marinheiro;
g) Trabalho de Ciganos;
h) Trabalho de Malandros;
i) Trabalho de Cangaceiros;
j) Trabalho de Exú (Exús, Pombagiras e Mirins);
Artigo 6º - Além das sessões de estudo e propaganda da doutrina espírita bem como prática dos trabalhos espirituais cito no artigo 5º, a Sociedade realizará as seguintes sessões comemorativas:
a) Do aniversário do Templo;
b) Festa de Oxossi (Janeiro);
c) Festa de Ogum e Aniversário do Templo (Abril);
d) Festa dos Pretos Velhos (Maio);
e) Festa de Xangô (Junho);
f) Festa de Nanã (Julho);
g) Festa de Abaluaê (Agosto);
h) Festa da Beijada (Setembro);
i) Festa de Oxum (Outubro);
j) Festa de Exú (Novembro);
k) Festa de Iemanjá, em homenagem à matriarca do Templo (Dezembro).
CAPÍTULO II
Dos sócios, seus deveres e direitos
Artigo 7° - A Sociedade compõe-se de:
a) Ilimitado número de pessoas maiores de 18 anos, sem distinção de sexo nacionalidade e raça;
b) De pessoas menores de 18 anos e representadas pelos pais.
Artigo 8° - Dividem –se os sócios em quatro categorias, a saber:
a) Honorários;
b) Beneméritos;
c) Remidos;
d) Contribuintes;
Parágrafo 1° - Honorários são todos aqueles que na Tribuna, Imprensa e na Administração Pública do País hajam praticado obras altamente patrióticas e humanitárias;
Parágrafo 2° - Beneméritos são todos aqueles que hajam por qualquer forma prestado relevantes serviços ao Espiritismo ou a Sociedade;
Parágrafo 3° - Remidos são todos aqueles que fundaram a Sociedade, ficando, por isso, dispensados da contribuição pecuniária pelo tempo enquanto existir a entidade;
Parágrafo 4° - Contribuintes são todos aqueles que se inscreverem no quadro social e contribuírem com uma mensalidade fixada pela Diretoria.
Artigo 9° - Para o ingresso como sócio das categorias C e D, o candidato deverá ser apresentado em proposta assinada por um sócio.
Artigo 10° - Os sócios B, C e D gozarão, indistintamente, de todos os direitos e vantagens conferidas por este Estatuto, com exceção do direito à participação das assembléias gerais com direito a voto que fica reservado exclusivamente ao sócio da categoria C e D.
Artigo 11° - São deveres dos sócios:
a) Respeitar e fazer respeitar este Estatuto em toda sua plenitude, bem como os regulamentos e regimentos da Sociedade;
b) Pugnar para que a Sociedade seja dignificada em toda parte, realçando suas finalidades altamente humanitárias;
c) Respeitar todos os credos filosóficos da humanidade e suas várias religiões;
d) Procurar viver como cidadão, com base nos princípios cristãos;
e) Informar à secretaria sua mudança de endereço e outros dados cadastrais;
f) Trabalhar para ampliação do quadro social da Sociedade;
g) Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias, fixadas pela Diretoria;
h) Participar, quando permitido, por este Estatuto, das reuniões, das assembléias gerais, quando convocado para tanto.
Artigo 12º - São direitos dos sócios:
a) Das categorias C e D votar e ser votado nas assembléias gerais, podendo, mediante procuração para esse fim, delegar poderes de representação, desde que quites com suas obrigações sociais e pecuniárias;
b) Comparecer às reuniões de trabalhos e de Diretoria, quando convidado e/ou convocado, devendo apresentar-se dignamente vestido, inclusive com insígnias que lhe tenham sido atribuídas;
Parágrafo Único - No caso de sócio inadimplente o seu direito de votar e ser votado será restabelecido imediatamente com o pagamento de seus débitos perante a Tesouraria.
Artigo 13º - O sócio contribuinte D que deixar de pagar suas mensalidades por mais de 03 (três) meses será considerado inadimplente, sujeito à exclusão do quadro social, mediante simples decisão de reunião ordinária da Diretoria Executiva, ressalvado seu direito de resgate para a sua regularização societária, com o que ficam restabelecidos seus direitos antes da decisão de exclusão administrativa.
Artigo 14º - Também ensejará a exclusão do quadro societário, o sócio contribuinte que infringir os deveres que lhe são imputados neste Estatuto e no Regimento Interno, assim como, apresentar comportamento e/ou conduta antiética aos princípios deste Estatuto, ou que cause ofensa à moral e bons costumes e desrespeitem a doutrina e ordem natural dos trabalhos da Sociedade.
Artigo 15º - A exclusão acima prevista, será precedida de carta de advertência da Diretoria, preservando-se a intimidade e privacidade do sócio infrator, e possibilitará um prazo a ser estabelecido pela Diretoria para a retratação, após o que poderá ser penalizado com a exclusão em não havendo a restauração material ou moral, conforme pretendida.
Parágrafo 1º - Fica assegurado ao sócio infrator o direito à ampla defesa, assim como a exibição de documentos a seu favor;
Parágrafo 2º - Fica assegurado ainda à participação do sócio infrator na reunião da Diretoria Executiva que deliberar sobre a necessidade de exclusão, podendo o mesmo se manifestar verbalmente no prazo máximo de 10 (dez) minutos em defesa própria, após o que, em sessão secreta e sigilosa, a reunião prosseguirá para a decisão final, da qual será dada ciência ao sócio infrator, com a lavratura da respectiva ata;
Parágrafo 3º - A Diretoria terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para abertura e encerramento da sindicância quanto à infração, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a critério do Presidente, após o que, deverá emitir sua decisão sobre a infração cometida pelo sócio acusado.
Artigo 16º - Aplicam-se os mesmos procedimentos previstos no artigo 14º acima, ao sócio que ocupando cargo de Diretoria venha a cometer infrações estatutárias e regimentais, sem prejuízos das penalidades previstas na legislação societária e penal que sejam aplicáveis.
CAPÍTULO III
Da Administração
Artigo 17º - A Sociedade será dirigida por uma administração composta de:
a) Diretoria Executiva;
b) Conselho Fiscal.
Artigo 18º - A Diretoria Executiva será constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretoria;
d) Fiscal (1º. E 2º Fiscal);
e) Secretário (1º. E 2º. Secretário);
f) Tesoureiro;
Artigo 19º - Os cargos serão constituídos por:
a) Orientadoras Espirituais;
Líderes espirituais responsáveis pela condução dos trabalhos de cura;
b) Fiscais;
Responsáveis pela ordem e conduta dos médiuns, entidades e consulentes;
c) Secretaria;
Responsáveis pelas necessidades de materiais do templo, dos médiuns e consulentes, responsáveis pela comercialização de produtos, vestuários, etc.
d) Administrativo/Financeiro;
Responsáveis pelas documentações, pagamento de despesas, fluxo de caixa do templo, controle de despesas e receitas bem como prestação de contas.
e) Comunicação;
Responsáveis pela comunicação interna e externa do Templo, Atualização e Manutenção de Redes Sociais, Sites, Responsáveis pelo envio de comunicados, etc...
f) Eventos;
Responsáveis pela organização de eventos do Templo para angariar fundos, promover confraternização, etc...
g) Ações/Projetos Sociais;
Responsáveis pelas campanhas de ações sociais e criação de projetos em prol da comunidade.